20/02/2024

SETCERGS promove debate sobre equidade de gênero no transporte e logística

Ações de conformidade com a Lei Nº 14.611/2023 e relatório de transparência salarial foram discutidas em evento na sede do sindicato

Historicamente dominado por homens, o setor de transporte e logística está passando por uma transformação significativa, reconhecendo a importância da participação feminina. A inclusão de mulheres não apenas contribui para a representatividade, mas também traz uma variedade de perspectivas, habilidades e talentos, essenciais para impulsionar a inovação e o crescimento. A importância da equidade de gênero no setor foi pauta do Café com Jurídico realizado na terça-feira (20/02), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS). 
 
A palestra, ministrada por Andressa Corrêa da Silva, assessora jurídica da Zanella Advogados Associados, destacou as implicações da Lei Nº 14.611/2023 e do relatório de transparência salarial para as empresas do setor. 
 
A medida, voltada para empresas com mais de 100 funcionários, pretende promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e diversificado, reconhecendo a importância da participação feminina. O relatório, que deve ser feito duas vezes ao ano (em fevereiro e agosto), será disponibilizado de 15 a 31 de março de 2024 no site do Programa de Equidade de Gênero no Trabalho (PEDET). As empresas devem realizar o relatório por CNPJ, sendo obrigatório para aquelas com mais de 100 funcionários e opcional para as filiais com menos de 100 funcionários.
 
"Esse é um tema que já vem ganhando, nos últimos anos, uma importância cada vez maior, seja por ser um tema que faz parte do ESG e um dos pilares dos Programas de Compliance. Essa nova legislação traz novos instrumentos para conseguir medir, de forma objetiva, se existe ou não uma desigualdade salarial entre homens e mulheres, e também os percentuais referentes à diversidade. O objetivo e finalidade dela é melhorar esses índices que ainda existem, que é a desigualdade entre homens e mulheres. Esse debate vem num  excelente momento aliado a novos instrumentos e legislações como a Lei Emprega Mais Mulheres", explicou Andressa Corrêa da Silva.
 
A vice-presidente de Transporte Internacional do SETCERGS, Andressa Scapini, salienta que a medida vai muito além do preenchimento de um relatório, mas mexe na gestão de pessoas. 
 
"Não se trata apenas de marcar um simples sim ou não no relatório. Estamos lidando com gestão de pessoas, algo muito mais amplo. Além das questões mencionadas, é importante cuidar da gestão interna relacionada à remuneração, igualdade salarial e política salarial, pois isso tem um impacto significativo no clima organizacional e no funcionamento da empresa. Devemos garantir a segurança das equipes, considerando também as implicações da LGPD, para as quais é necessário tomar precauções adequadas", afirmou.
 
A diretora do SETCERGS, Betina Kopper, salientou ainda que a obrigatoriedade dos relatórios são uma parte importante, mas que a filosofia de trabalho é abrangente e que, independente da empresa não estar enquadrada na obrigatoriedade, é uma política de recursos humanos que deve ser observada.
 
O diretor de Gestão do SETCERGS, Roberto Machado, falou, também, da importância da discussão do assunto dentro das empresas. Porém, manifestou preocupação com o estabelecimento de multas mínimas que chegam a 3% da folha salarial da empresa. 
 
“A lei é bastante genérica. Não há uma objetividade na qual possa ser discutido o eventual auto de infração. Por isso é preciso muito cuidado”, afirma.
O SETCERGS orienta os seus associados a fazer um alinhamento, pois existem pontos sensíveis nesta legislação,  antecipar as medidas e propostas a serem pensadas é a melhor opção. 
 
Como funcionará o relatório
 
O relatório abordará uma série de informações, divididas em duas partes distintas. Na Parte A, serão contempladas as informações prestadas pelas empresas no eSocial, organizadas por CNPJ e com dados comparativos entre os anos de 2022 e 2023. Estes dados incluirão o total de empregados considerando sexo e raça/etnia, a remuneração de contratação para a mesma função entre mulheres e homens, a razão entre a remuneração média dos últimos 12 meses e a proporção de mulheres e homens ocupados na empresa. Por sua vez, a Parte B trará informações provenientes do Portal do Empregador, como a existência de planos de cargos e salários implementados, os critérios salariais e remuneratórios utilizados, a presença de políticas de incentivo à contratação de mulheres, os critérios adotados para promoção a cargos de chefia/direção e políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares. 
 
Caráter Experimental
 
Começou no dia 22 de janeiro o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro.
 

Legenda: Café com Jurídico
Créditos: Marcelo Matusiak
Legenda: Café com Jurídico
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Legenda: Café com Jurídico
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