24/02/2025
SETCERGS orienta sobre atualizações nos procedimentos de fiscalização do descanso dos motoristas profissionais
Nota Técnica nº 3/2025/PRF exige apresentação das Convenções Coletivas de Trabalho para evitar infrações
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) está emitindo alerta para empresas do segmento sobre as novas diretrizes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas ao cumprimento dos períodos de descanso dos motoristas profissionais. A Nota Técnica nº 3/2025/DFT/CPF/CGSV/DIOP, divulgada recentemente, traz mudanças importantes no processo de fiscalização, incluindo a consideração das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e a obrigatoriedade de apresentação das mesmas durante as inspeções.
De acordo com a Nota Técnica, a PRF passará a levar em consideração as condições específicas acordadas nas CCTs registradas e em vigor ao realizar a fiscalização. Isso significa que, se a convenção de uma empresa estabelecer regras diferenciadas para o descanso dos motoristas, essas condições deverão ser observadas. A superintendente de Relações do Trabalho do SETCERGS, Andressa Scapini, destaca a importância do cumprimento dessa norma para evitar transtornos.
“O SETCERGS, diante dos termos da Nota Técnica expedida pela Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, recomenda aos seus associados, abrangidos pelas Convenções Coletivas devidamente registradas no sistema Mediador, que disponibilizem cópia da referida CCT em cada veículo de sua operação. Dessa forma, a fiscalização rodoviária poderá conferir a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada devidamente negociado entre o SETCERGS e as entidades laborais. Nos termos da Nota Técnica, caso o motorista não apresente a CCT registrada durante a fiscalização, estará sujeito à autuação pelo descumprimento do intervalo interjornada de 11 horas contínuas”, afirmou Andressa.
Confira como acessar a Convenção Coletiva de Trabalho
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Redação: Marcelo Matusiak