05/11/2024

SETCERGS orienta empresas sobre benefício fiscal para transportadoras que tiveram perda de faturamento

Transportadoras gaúchas podem adquirir caminhões com isenção de ICMS até o final de 2024

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) alerta para informações essenciais sobre o direito à compra de caminhões com isenção de ICMS para transportadoras do estado. O benefício, vigente até o final de 2024, destina-se a empresas que apresentaram redução no faturamento em maio, comparado a abril deste ano. A medida, prevista no Decreto nº 57.762, publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tem como objetivo apoiar o setor de transporte rodoviário de cargas frente às recentes oscilações econômicas causadas pela tragédia climática no estado.

“O SETCERGS trabalhou incansavelmente para garantir que as empresas do setor pudessem usufruir plenamente desse incentivo fiscal. No cenário das enchentes, não houve prejuízos apenas para as localizadas em zonas alagadas. Com perdas de matéria-prima e dificuldades logísticas, praticamente todas as empresas do segmento enfrentaram sérios danos”, destacou o vice-presidente Institucional do SETCERGS, Marcelo Dinon.

A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-RS) já disponibilizou uma lista com os CNPJs das transportadoras que atendem aos critérios para a isenção, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 81/2024. Contudo, alguns transportadores relataram dificuldades no acesso ao benefício nas concessionárias. O SETCERGS, em conjunto com a SEFAZ-RS, está atuando para solucionar esses problemas e assegurar que as empresas possam efetivar seu direito.

As transportadoras que ainda não conseguiram acessar o benefício devem entrar em contato com o departamento jurídico do SETCERGS, pelo e-mail juridico@setcergs.com.br, para receber o suporte e os encaminhamentos necessários junto à Receita Estadual.

Redação: Marcelo Matusiak

 


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