12/08/2024
SETCERGS orienta empresas sobre a obrigatoriedade de sistema randômico para exame toxicológico
Portaria entrou em vigor em 01/08/2024, afetando empresas de transporte rodoviário de cargas e logística em todo o Brasil
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) emitiu orientações para as empresas do setor sobre a nova obrigatoriedade do uso de um sistema randômico para a realização de exames toxicológicos periódicos. A medida, estabelecida pela Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, passou a vigorar no início deste mês, impactando o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) em todo o Brasil.
A nova regulamentação exige que os exames toxicológicos sejam realizados, no mínimo, a cada dois anos e seis meses, de forma aleatória, para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
A Portaria nº 612 estabelece requisitos específicos para a aplicação dos exames toxicológicos, incluindo a exclusão de motoristas com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou afastados de suas funções. Cada sorteio randômico notificará os motoristas selecionados para a realização do exame em laboratório credenciado, que emitirá relatórios circunstanciados e certificados sem ônus.
Associado SETCERGS
As empresas que realizarem os exames toxicológicos através da link Setcergs & DB Toxicológico, estarão contempladas com o serviço do sistema randômico de forma gratuita. Para tanto basta solicitar o login e senha de acesso ao portal, através do e-mail toxicologico@setcergs.com.br, ou através do WhatsApp (51)99608-9046.
Redação: Marcelo Matusiak