02/05/2024

SETCERGS orienta associados para se adequarem diante da suspensão da Desoneração da Folha de Pagamento para todas as empresas

A decisão suspende os efeitos de partes da Lei nº 14.784/2023, que prorrogaram a opção pela contribuição previdenciária substitutiva - CPRB

A Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado no dia 1º de maio informando sobre a suspensão da Desoneração da Folha de Pagamento para todas as empresas. A medida ocorre devido a uma decisão temporária de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

A decisão passou a valer a partir da sua publicação em 26 de abril de 2024 no Diário da Justiça Eletrônico. Portanto, as empresas que antes se beneficiavam da CPRB devem agora recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, levantando preocupações sobre segurança jurídica e boa-fé do contribuinte.

Na avaliação do advogado e assessor jurídico do SETCERGS, Fernando Massignan, ainda é incerto qual será o desfecho final deste caso, pois a medida pode ser revista pelos demais Ministros do STF. Recomenda-se que as empresas que optaram pela CPRB para 2024 façam as devidas adequações em seus recolhimentos previdenciários ou ao menos mantenham constante acompanhamento da medida para eventual necessidade de retificação de sua contabilidade.

“A medida liminar do STF que agora estamos enfrentando é inédita por atingir tantos direitos dos contribuintes de forma tão abrupta. Além disso, ela expõe o Congresso Nacional a uma absoluta ausência de poder em face do atual Executivo/Judiciário. Em nosso entendimento ainda haverá discussões sobre o tema tanto em âmbito político como judiciário. Espera-se que de uma forma ou de outra se chegue a bom termo e se respeite as competências do Congresso Nacional”, afirmou Massignan.

Essa questão iniciou-se com a tramitação do Projeto de Lei 334/2023, que resultou na Lei nº 14.784/2023, prorrogando a Desoneração até 31/12/2027. Contudo, o Governo editou a Medida Provisória 1.202/23 para reonerar gradualmente a folha de pagamento, o que foi posteriormente retirado do texto devido à pressão dos contribuintes.

Agora, o STF foi acionado para intervir devido à redução na arrecadação da União, gerando incertezas e desafios para os contribuintes, que precisam acompanhar de perto as orientações da Receita Federal e as decisões do Judiciário.

A assessoria jurídica do SETCERGS seguirá acompanhando o trâmite da ADI 7633 e as orientações conferidas pela RFB, com o intuito de manter informados os associados da entidade.

Redação: Marcelo Matusiak

 


Legenda: Tributos
Créditos: Canva