14/08/2024
SETCERGS expressa preocupação com descontinuidade do Óleo Diesel S500 e seus efeitos no setor de Transporte e Logística
Presidente do SETCERGS critica impacto da medida e pede atenção ao setor agrícola e logístico
A recente Portaria ANP nº 254, publicada em 29 de julho de 2024, estabelece a descontinuidade dos óleos diesel S500 e S1800. A medida tem como objetivo substituir esses combustíveis pelo óleo diesel S10, com menor teor de enxofre, mas pode acarretar sérias repercussões para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) e para o setor agrícola. Um novo grupo de trabalho, criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), será responsável por elaborar um plano e cronograma para a transição. A proposta gerou grande apreensão.
“O impacto da descontinuidade do óleo diesel S500 e S1800 é devastador para pequenos produtores rurais e para empresas que utilizam máquinas agrícolas. O biodiesel pode acelerar a deterioração dos equipamentos quando as máquinas ficam inativas, o que pode levar muitos produtores à falência”, afirmou Sérgio Mário Gabardo, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS).
O presidente do SETCERGS reforça que a medida afetará pequenos transportadores, incluindo microempresas e autônomos com caminhões que não são compatíveis com biodiesel. Muitos desses veículos operam de forma intermitente, no transporte de cargas e na movimentação de safras agrícolas, e teriam dificuldades operacionais com o combustível biodiesel ficando parado no tanque.
O grupo de trabalho terá até seis meses para concluir seu plano.
Redação: Marcelo Matusiak