02/01/2024

SETCERGS critica medida provisória que prejudica setor de transporte rodoviário de cargas e logística

Presidente da entidade, Sérgio Mário Gabardo, manifesta preocupações sobre a insegurança jurídica e econômica no setor

 
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) expressa seu posicionamento crítico em relação à recém-anunciada Medida Provisória nº 1.202, divulgada pelo Governo Federal na última quarta-feira, dia 29 de dezembro. O presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo, destaca a insegurança jurídica e econômica gerada pela Medida Provisória, afirmando que as empresas do setor certamente revisarão seus planos de investimentos e quadro de funcionários. Gabardo alerta para o risco iminente de perda de postos de trabalho e diminuição da riqueza, fruto do aumento significativo do custo da prestação dos serviços de transporte e do impacto direto no preço dos bens de produção nacional.
 
Entenda o caso: Veto Presidencial e Prorrogação
 
Após a aprovação no Senado Federal do PL 334/2023, em 26/10/2023, que previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, houve o veto integral do projeto de lei pelo Presidente da República. Em uma reviravolta, o Congresso Nacional derrubou o veto em 14/12/2023, prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, incluindo o transporte rodoviário de cargas (TRCL).
 
A Medida Provisória nº 1.202/2023, no entanto, revogou parte dessas conquistas, retirando a desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. 
 
 

Legenda: Transporte
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