09/07/2024

SETCERGS alerta empresas sobre emissão correta de guia do FGTS em cidades afetadas por enchentes

Mudança no pagamento do tributo requer atenção para evitar inadimplência e multas.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) emitiu um alerta importante para todas as empresas do setor quanto à emissão correta da guia de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência das recentes enchentes que afetaram o estado. Devido ao estado de calamidade pública, foi autorizada a postergação do pagamento do FGTS. No entanto, é necessário que as empresas fiquem atentas ao procedimento de emissão das guias para evitar a inadimplência e a consequente incidência de juros e multas.
 
A guia consolidada de FGTS, que engloba o recolhimento do tributo de todo o CNPJ, precisa ser desmembrada para contemplar as cidades não atingidas pela enchente e que não tiveram o reconhecimento do estado de calamidade. Para esses locais, a postergação do pagamento não foi autorizada. Portanto, é fundamental emitir uma "guia personalizada" para cada CNPJ estabelecido em cidades não declaradas em estado de calamidade.
 
“O estado de calamidade impulsionou medidas de enfrentamento, como a postergação do pagamento do FGTS. No entanto, a operacionalização não contemplou a distinção necessária entre CNPJs de cidades afetadas e não afetadas. As empresas que não desmembraram a guia única enfrentaram inconsistências e a acusação de inadimplência pelo sistema”, explica a diretora do SETCERGS, Andressa Scapini.
 
Empresas que emitiram a guia única sem considerar essa distinção perceberam a inconsistência apenas quando a guia foi processada, resultando em problemas de inadimplência. Portanto, é essencial revisar os procedimentos de emissão para evitar complicações financeiras.
 
Segundo a advogada e assessora jurídica do SETCERGS, Mayla Almeida de Souza, é necessário atentar para realização do recolhimento segregado para cada CNPJ localizado em Município não afetado pela enchente, sob pena de risco de autuação. 
 
A guia personalizada pode ser gerada no módulo de "Gestão de Guias", dentro do módulo "Emissão de Guia Parametrizada" do FGTS Digital, em que o empregador terá diversas opções para filtrar os valores de FGTS que estão em aberto, sendo possível selecionar os débitos que a serem incluídos para pagamento. 
 
Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br
 
Redação: Marcelo Matusiak

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