27/06/2024
SBD-RS se manifesta contrária à resolução da ANVISA que proíbe a comercialização e o uso do fenol no Brasil
Entidade defende a liberação apenas para uso médico
A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção do Rio Grande do Sul (SBD-RS) manifesta sua posição contrária à recente proibição do uso de fenol em qualquer procedimento, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A proibição surgiu como resposta ao uso indiscriminado do fenol por indivíduos sem a devida formação médica, o que resultou em uma enxurrada de casos de complicações graves e, até mesmo, mortes. No entanto, a medida não resolve o problema principal, que é a falta de controle ao acesso de produtos que deveriam ser de uso exclusivo do médico especialista.
Médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos passam por uma formação especializada longa e rigorosa, que os capacita a usar o fenol em procedimentos cirúrgicos, dentro de ambientes controlados, esterilizados e monitorados, garantindo a segurança dos pacientes.
O fenol, ou ácido carbólico (C6H5OH), é um composto químico que induz a descamação da pele, promovendo uma intensa renovação celular. Essa técnica, conhecida como peeling, é uma das mais antigas práticas estéticas. É bastante eficiente, porém exige avançado conhecimento para sua indicação e aplicação corretas, e formação médica para lidar com eventuais efeitos adversos. O uso inadequado do fenol pode provocar arritmia, infarto, falência renal e intoxicação hepática grave.
O uso médico do Fenol, além da estética, pode ser na clínica como fenolização da matriz ungueal em cirurgia para unha encravada e tratamento de ceratoses actínias e lesões pré cancerígenas. A SBD-RS enfatiza que, não apenas no caso dos procedimentos que utilizam fenol, mas para demais procedimentos estéticos, é crucial consultar um médico dermatologista.
Para conferir se o profissional é um médico dermatologista, consulte o site www.sbdrs.com.br.
Diretoria SBD-RS