Prazo para adoção das novas regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é prorrogado para 2026
Portaria do Ministério do Trabalho amplia o prazo para empresas se adaptarem às atualizações do capítulo 1.5 da NR-1
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 25 de maio de 2026 o início da vigência das novas regras do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluem no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A Portaria MTE nº 765/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio, concede mais tempo para que as empresas, especialmente as de menor porte, realizem as adequações necessárias.
O capítulo 1.5 da NR-1, que estabelece diretrizes para o gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho, é fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A prorrogação anunciada pelo MTE visa garantir que as empresas tenham condições reais de implementar as mudanças previstas, fortalecendo a segurança e saúde no trabalho.
O SETCERGS recomenda que as empresas associadas aproveitem o tempo adicional para revisar seus programas de segurança e saúde ocupacional, garantindo o atendimento às novas regras a partir de 2026. O setor jurídico do SETCERGS está à disposição no email juridico@setcergs.com.br para dúvidas dos associados.