13/05/2024

O comércio online e as implicações jurídicas ao empresário

Dicas Jurídicas - Ajorsul

Hoje não há como fugir do mercado online. Seja ele 100% informatizado, seja ele híbrido, o empresário precisa estar inserido nesse mundo e muito atento às normas que regulam esse tipo de atividade econômica.

Assim como o comércio presencial tem suas regras e formas de atuação, no comércio eletrônico é necessário atentar-se ao regramento específico a ele aplicável, principalmente no que se refere à segurança digital e respeito ao Código de defesa do Consumidor.

A partir da entrada em vigor da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, todas as formas de coleta, classificação e armazenamento de dados deve ser feita com muito cuidado e cautela pelo empresário. A vulnerabilidade de dados no mundo digital faz esse cuidado ser redobrado. Quando o cliente ingressa no site de e-commerce já deve ser alertado das políticas de privacidade e ficar ciente de como, quando e para quem seus dados serão usados e compartilhados. A chave para o respeito à LGPD é o consentimento, e nesse momento de ingresso do cliente na página, ou quando fecha uma transação, é o momento ideal para conseguir esse consentimento e ficar tranquilo. Ademais, todas as ferramentas tecnológicas de segurança contra vazamento de dados e outros crimes cibernéticos devem estar em dia, sob pena de responsabilização do comerciante.
Além do extremo cuidado com os dados, é imprescindível que o comerciante se atente ao prazo do direito de arrependimento. Ao contrário da compra em loja (presencial), quando o comerciante não tem o dever de fazer trocas ou devoluções pelo arrependimento, na compra online ou remota (via Whatsapp, por exemplo) o consumidor tem 07 dias da entrega para se arrepender da compra, devendo ser ágil e gratuita a política de trocas e devolução no e-commerce.

Estes são os dois aspectos a serem levados em conta no comércio online, sendo também importante atenção ao registro de marca, comercialização de produtos com origem confirmada (Nota Fiscal), regularidade tributária e bons acordos de frente com empresas idôneas e regulares. O comércio eletrônico é o futuro, e sendo feito de forma regular e cautelosa, pode significar um ótimo ganho ao empresário sem que isso traga grande dor de cabeça. 

Carolina Zenha Saraiva
Assessoria Jurídica
Ajorsul

 


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