15/04/2024
Novas formas de contratação foi tema principal do Encontro com Lideranças do SETCERGS
Evento foi realizado de forma híbrida na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (SETCERGS)
O Encontro com Lideranças teve como convidado o Juiz do Trabalho, Marlos Melek, e teve como tema principal “Descomplicando o Direito do Trabalho” abordando a mudança na forma de contratar pessoas no Brasil, definida pelo Supremo Tribunal Federal. Participaram da atividade realizada na manhã de sexta-feira (12/04), integrantes da diretoria do SETCERGS, ex-presidentes, representantes/gestores de RH, administradores/gerentes de empresa, advogados e pessoas com interesse no assunto. O presidente Sérgio Gabardo e o diretor de gestão, Roberto Machado, do SETCERGS, fizeram a abertura do evento.
“Precisamos que a verdade venha sempre à tona, indiferente de que lado para haver justiça. Ou seja, se as empresas precisam pagar algo, que paguem por aquilo que devem, mas que não sejam penalizadas pelo que não devem”, enfatizou o presidente.
No Brasil, quando se tomou conhecimento da lei que permitia a terceirização da atividade fim, houve muitas interpretações diferentes. A criação da MEI/PJ foi um marco, uma vez que o Brasil conhecia como única forma de contratação o meio tradicional da CLT.
Posteriormente a reforma trabalhista só era possível terceirizar atividade meio e não atividade fim (ex. limpeza, vigilância). Mas antes dessa reforma trabalhista havia uma lei específica que permitia a terceirização da atividade fim, mas que o direito de 1974 tinha um conceito muito fechado. Terceirizar significava chamar uma empresa e pedir os trabalhadores que precisava para determinadas vagas.
“Aos poucos o Supremo foi apreciando causas e a primeira situação foi a dos motoristas de caminhões autônomos, oriunda do Rio Grande do Sul, que transformou contratos de motorista de caminhão autônomos sem vínculo empregatício. Na sequência isso se alastrou para outras atividades e profissões como médicos, advogados. Quem ganha mais de R$ 15 mil no mês e tem curso superior pode ser contratado como PJ, porque essa pessoa é considerada autossuficiente e pode escolher a forma de trabalho com o contratante. Precisamos observar no Brasil uma maior liberdade para que os meios de produção possam alocar suas forças de trabalho”, finalizou o juiz.
Após encerramento, palestrante, diretoria e participantes se despediram em um almoço servido pelo SETCERGS.