05/02/2024
Multas de trânsito de funcionários. Posso cobrar?
Dicas Jurídicas - Ajorsul
A cobrança de multas de trânsito recebidas pela empresa em virtude de atos de seus funcionários é tema que gera muita dúvida tanto a empregadores como a empregados.
O primeiro ponto a ser esclarecido é que eventuais multas que funcionários levem quando do deslocamento à empresa, em carro próprio, são de sua responsabilidade, não havendo extensão ao empregador.
A grande dúvida surge quando o funcionário está usando o carro da empresa e esta recebe notificação de infração de trânsito. Nesses casos, é legalmente possível que o empregador efetue descontos dos empregados dos valores relativos a multas de trânsito provocadas por dolo ou culpa deste. Todavia, para que os descontos sejam seguros é necessário que haja: a) Previsão em contrato de trabalho; b) Assinatura de termo de autorização e c) Documentação dos empregados que utilizam os veículos da empresa para fins laborais.
Além disso, é prudente confirmar se o funcionário estava efetivamente a serviço e utilizando o carro na data da autuação, além de verificar se a multa se deu por ato do funcionário (ex. alta velocidade, estacionamento proibido, etc). Se a multa se der, por exemplo, por lanterna queimada, a empresa deve arcar com a multa.
Deve ser dada ampla possibilidade de defesa do funcionário junto aos órgãos fiscalizadores, e a convenção coletiva da categoria deve ser sempre consultada. Uma política interna escrita e clara sobre isso pode igualmente ajudar, e muito, o empregador a fazer as cobranças devidas sem incorrer em abusividade.
Carolina Zenha Saraiva
Assessoria Jurídica
Ajorsul