05/07/2024
Dossiê destaca complicações e riscos associados a práticas invasivas realizadas por profissionais não habilitados
A Sociedade Brasileira de Dermatologia - Secção do Rio Grande do Sul (SBD-RS) manifesta sua preocupação com o crescente número de complicações graves, mutilações e até mortes causadas por esses procedimentos realizados por não médicos
O "Dossiê de Complicações" é assinado por oito regionais das sociedades médicas de Dermatologia e Cirurgia Plástica baseado em resoluções e posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa é parte dos esforços das sociedades médicas contra a atuação de leigos em procedimentos invasivos de estética.
A primeira parte do documento reitera o entendimento jurídico do CFM e descreve objetivamente diversos procedimentos atualmente praticados por não médicos, como botox, preenchedores, bioestimuladores, queima e remoção de feridas, endolaser e peelings químicos, explicando em que consistem e quais as possíveis complicações. A segunda parte apresenta uma coletânea de casos com complicações graves decorrentes de procedimentos executados por profissionais não médicos, exemplificando as consequências do descumprimento à Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
O teor do conteúdo salienta ainda a expansão da prática de intervenções invasivas por profissionais não médicos, incluindo fisioterapeutas, enfermeiros, biomédicos, dentistas e profissionais da área da beleza, como cabeleireiros e esteticistas. Se antes essas práticas se limitavam a peelings superficiais, hoje incluem procedimentos como preenchimentos cutâneos, toxina botulínica, endolaser, peeling de fenol e até cirurgias complexas como blefaroplastia e lipoaspiração mecânica de papada.
As entidades signatárias do dossiê expressam seu pesar e preocupação com a propagação de informações que levam a uma falsa sensação de segurança quanto à realização desses procedimentos por não médicos.
O documento pode ser conferido no link do Conselho Federal de Medicina https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/06/Documento-SBD.pdf
Redação: Marcelo Matusiak