26/06/2025

Café Jurídico Contábil esclarece dúvidas da Convenção Coletiva para transportadoras

Evento híbrido do SETCERGS orienta empresas do setor sobre cláusulas essenciais e boas práticas legais e contábeis

Na manhã desta quarta-feira (26/06), o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS) promoveu o Café Jurídico Contábil – Descomplicando a Convenção Coletiva, um encontro pensado para esclarecer dúvidas recorrentes sobre as cláusulas que regem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no setor de transporte. O evento foi realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da entidade, em Porto Alegre, e transmissão online via Zoom, reunindo gestores, contadores e profissionais ligados à área de Recursos Humanos e Jurídico das transportadoras.

O encontro teve como convidados o assessor jurídico do SETCERGS, Dr. Diego Coster, da Zanella Advogados, e a contadora especializada em transportadoras, Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade. Ambos abordaram pontos críticos das negociações, com foco prático na aplicação correta das cláusulas previstas nas 24 convenções coletivas negociadas anualmente pelo SETCERGS — entre elas, 17 convenções de carga seca, 3 do transporte internacional e 4 voltadas à carga perigosa, com datas-base em maio e agosto.

A superintendente de Relações de Trabalho do SETCERGS, Andressa Scapini, abriu o evento destacando a relevância da CCT como ferramenta estratégica.

“É um assunto de extrema importância para nós, como entidade. Trata-se de um produto de obrigação legal, mas de grande funcionalidade para as empresas. Encaramos esse tema com muita seriedade e cuidado. É fundamental que o transportador conheça e utilize esses instrumentos com propriedade, entendendo seus direitos e deveres, e aplicando-os de forma estratégica na gestão das empresas, porque gerir um negócio é, acima de tudo, gerir pessoas”, afirmou.

Durante o evento, Diego Coster esclareceu dúvidas sobre prazos, reajustes, pisos salariais e abonos, reforçando a lógica por trás do calendário de fechamento das convenções.

“Recebemos muitas perguntas sobre os prazos, mas é importante entender que, se a data-base é em maio, não tem como a convenção estar fechada nesse mesmo mês. O índice de correção, por exemplo, costuma ser divulgado apenas no dia 10 do mês seguinte, o que naturalmente empurra o fechamento para meados de maio ou início de junho”, explicou o advogado.

Elisangela Pereira, por sua vez, chamou atenção para a necessidade de mobilizar os profissionais que cuidam da folha e da parte contábil, mesmo quando terceirizados.

“Muitos gestores estão focados nas rotinas operacionais e deixam de lado essas discussões. Mesmo quando se conta com um escritório externo, vale muito a pena trazer essas pessoas para os debates da convenção. Isso evita interpretações erradas e surpresas trabalhistas no futuro”, salientou.

Entre as principais dúvidas levantadas pelo público, estiveram temas como a remuneração via vale-alimentação, limites para pagamento de diárias, e a necessidade de comprovar gastos com alimentação. Em todas as respostas, o ponto de consenso foi a importância da documentação e rastreabilidade dos pagamentos, essenciais para proteger as empresas de futuros passivos legais.

Redação: Marcelo Matusiak

 

 

 


Legenda: Café Jurídico Contábil
Créditos: Marcelo Matusiak
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Créditos: Marcelo Matusiak
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