13/03/2025
Café com Jurídico debate impactos da Lei do Motorista e flexibilizações trabalhistas
Evento do SETCERGS reuniu especialistas para discutir fiscalizações da PRF e convenções coletivas
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) promoveu mais uma edição do Café com Jurídico, reunindo especialistas para debater os impactos da Lei do Motorista, a intensificação das fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as possibilidades de flexibilização das regras por meio de Convenções Coletivas de Trabalho. O evento ocorreu no auditório do SETCERGS, com transmissão online para associados na manhã de quinta-feira (13/03).
Os painelistas foram a superintendente de Relações de Trabalho do SETCERGS, Andressa Scapini, e o assessor jurídico do Sindicato, Diego Coster. Durante a discussão, foram apresentados desafios da legislação vigente e alternativas para garantir segurança jurídica a empresas e motoristas.
“Nossa prioridade é cumprir a lei, mas sem prescindir da defesa da produtividade, da segurança jurídica e das flexibilizações possíveis, pois precisamos manter o setor em movimento. A economia do país gira sobre rodas, e garantir isso é fundamental. Com a superação da Lei 13.103, surge agora a nova realidade trazida pela ADI. Estamos diante de incertezas: quais serão as decisões dessa ação direta de inconstitucionalidade? Como será a prestação do serviço, que depende exclusivamente do motorista para garantir que insumos e mercadorias cheguem ao destino?”, afirmou Scapini.
Andressa Capini acrescenta que o STF reafirmou a prevalência do negociado sobre o legislado. Nesse contexto, o voto do ministro Dias Toffoli se torna um elemento-chave para conectar esse debate jurídico à realidade prática do setor, o que converge com o julgamento do Tema 1046 pelo STF, que valida e garante validade às negociações e acordos por meios das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos, desde que estes não colidam com os limites e possibilidades legais.
Na sequência, Diego Coster abordou a recente Nota Técnica publicada pela PRF sobre o cumprimento da Lei do Motorista.
“O principal ponto a ser observado na fiscalização será o cumprimento do intervalo obrigatório de 11 horas de descanso e dos 30 minutos a cada seis horas de direção. Para isso, o primeiro elemento analisado pelo policial será o disco do tacógrafo. Caso não seja possível avaliá-lo, será verificado o diário de bordo ou a papeleta”, explicou Coster.
Motoristas autônomos, que não possuem convenção coletiva, devem seguir integralmente a regra das 11 horas de descanso.
“A medida prevê infração de trânsito sempre que houver violação dessas normas”, completou.
A fiscalização seguirá uma ordem clara: verificação do tacógrafo, seguido do diário de bordo ou papeleta. Se o equipamento não for apresentado, o motorista estará sujeito a multa. Se os dados forem ilegíveis ou indicarem descumprimento das normas, também haverá penalidade.
Para Marcelo Restano, também assessor jurídico do SETCERGS, o desafio é garantir que o setor permaneça unido na defesa dessas pautas, inclusive nas negociações nacionais da NTC. “Precisamos evitar o risco de ficarmos isolados nessa luta, enquanto outros segmentos buscam alternativas coletivas”, declarou.
Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br.
Redação: Marcelo Matusiak
Legenda: Café com Jurídico no SETCERGS
Créditos: Marcelo Matusiak
Legenda: Assessor jurídico do Sindicato, Diego Coster