27/03/2024
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322) que alterou tópicos da "Lei do Motorista" foi tema de evento no SETCERGS
Encontro debateu alternativas e oportunidades viáveis ao segmento de transporte e logística
Flexibilidade, segurança jurídica e eficiência na operação são fatores que as empresas do transporte de cargas e logística buscam nas modulações da ADI 5322 que foram discutidas no Café Jurídico do SETCERGS, realizado na manhã desta terça-feira (26/03).
O encontro foi realizado na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul e teve na bancada, para mediação do tema, representantes da diretoria do SETCERGS: Dra. Andressa Scapini, vice-presidente e coordenadora da Comissão de Relações do Trabalho; Dr. Roberto Machado, diretor de Gestão; Dra. Betina Kopper, membro da Comissão de Relações do Trabalho e diretora efetiva; Dr. Diego Coster, assessor jurídico e integrante da Zanella Advogados Associados e o Desembargador do TRT4, Gilberto Souza.
A primeira parte apresentada pelo assessor jurídico, Diego Coster, trouxe os tópicos considerados como pontos inconstitucionais: o tempo de espera; o fracionamento do intervalo entre jornadas; a cumulatividade de descansos semanais remunerados nas viagens de longa distância e o repouso feito com veículo em movimento nas viagens em dupla.
Em busca de soluções
Na sequência foram apresentadas algumas possíveis soluções para diminuir o impacto no setor, como: alargamento e fracionamento do intervalo intrajornada; flexibilidade dos modelos de banco de horas previstos; fracionamento do intervalo interjornada apenas nas viagens de longa distancia e a revisão de todas as jornadas de trabalho do profissional.
O diretor de Gestão do SETCERGS, Roberto Machado trouxe para o debate a abertura de possíveis melhorias nas normativas para segmento através de cláusulas nas convenções coletivas.
“O SETCERGS negocia com 28 sindicatos nas convenções coletivas e abrange praticamente todo o Rio Grande do Sul. Nossa função como entidade é trazer de alguma forma solidez no que se faz para atender as necessidades dos nossos associados. Por isso a importância desse nosso encontro, pois queremos mostrar nossas propostas, e também, queremos ouvi-las para aprimorarmos o conteúdo e levá-las a Convenção Coletiva,” disse.
Na avaliação do Desembargador do TRT4, Gilberto Souza, devido as particularidades das empresas, cada operação poderá ter um acordo coletivo individual.
“Com uma negociação personalizada em cada segmento, se possível, em acordo coletivo de trabalho é possível retratar esta condição. Acredito que há uma boa possibilidade de manutenção, ou seja, de se obter a segurança jurídica que todos os empresários buscam,” argumenta.
Betina Kopper reforçou a importância de as empresas do segmento enviarem suas sugestões para serem incluídas na próxima Convenção Coletiva.
Na visão de Andressa Scapini, é possível trazer para as Convenções Coletivas as flexibilizações perdidas com o julgamento da inconstitucionalidade de alguns temas.
“É o momento de ter criatividade, entender as necessidades e buscar soluções para isso,” finaliza.
O Café com Jurídico de SETCERGS acontece de forma mensal e é gratuito para as empresas associadas ao sindicato. Proporciona um espaço de esclarecimento e discussão sobre temas jurídicos.
Legenda: Café com Jurídico do SETCERGS
Créditos: Aline Mena