A importação e o mercado de joias, relógios e óptica
Dicas Jurídicas- Ajorsul
No comércio atual, é muito comum o empresário incluir em suas operações e formato de trabalho a importação de produtos prontos ou de insumos. Países como China e Índia têm se destacado como exportadores de produtos, sendo possível encontrar mercadorias dos mais diversos preços e qualidade.
É importante que o empresário estude muito bem como e de onde importar produtos para revenda. No ramo de joias, por exemplo, é imprescindível o cuidado com a certificação e a origem das pedras e dos metais, devendo se atentar à legislação de mineração e de combate ao tráfico e lavagem de dinheiro. A origem do material deve ser comprovada conforme o que especifica a Lei Brasileira, sob pena de apreensão posterior e possibilidade de processo judicial em nível criminal e cível.
Ademais, no ramo óptico, é imprescindível haver o cuidado com a qualidade dos produtos. A Anvisa e outros órgãos exigem uma série de itens de qualidade para óculos, buscando preservar a saúde da população brasileira e o respeito às leis consumeristas, por isso, o fornecedor externo deve dar todas as especificações do produto a ser importado, no sentido que a análise pelo comerciante se atenda aos preceitos da legislação do Brasil e aos mínimos critérios de qualidade exigidos no nosso mercado consumidor. Quanto a relógios, os critérios de segurança, qualidade e garantia seguem aos que são utilizados no Brasil, portanto regras de ABnt, inmetro e Procon aplicam-se aos produtos importados.
Em resumo, é fundamental que um bom estudo de importação seja feito, assim como é sempre importante contar com profissionais qualificados no ramo para que todos os procedimentos de ingresso das mercadorias seja feito de forma legalizada.